União das Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras União das Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras

Notícias

Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

12-DEZ-2022

Após 3 edições de renome está de regresso o Prémio Autarquia do Ano, que tem como maior objetivo galardoar municípios e freguesias a nível nacional, pelo seu trabalho e dedicação, nas mais variadas áreas que gerem diariamente, tendo em vista o interesse público.  São inúmeras as categorias e subcategorias abrangentes, desde apoio social à economia, mobilidade e até mesmo turismo.  O respetivo prémio conta com a organização do Lisbon Awards Group em parceria com o ECO.Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/12/12/o-premio-autarquia-do-ano-esta-de-regresso-para-a-sua-4a-edicao/

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Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

05-DEZ-2022

No passado dia 5 de dezembro, o Ministério das Finanças procedeu à publicação das tabelas de IRS que entraram em vigor no primeiro e segundo semestre do próximo ano.Analisando as mesmas é possível constatar o valor a reter por parte de trabalhadores independentes e pensionistas, tendo em conta também fatores como estado civil, número de filhos e rendimento bruto mensal. Após verificar os fatores mencionados anteriormente é necessário multiplicar o respetivo valor pela taxa de retenção que lhe corresponde.As tabelas encontram-se disponíveis no Diário da República, ou através do seguinte link.

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Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 5,20€

Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 5,20€

18-NOV-2022

Após deliberação do Governo português em conjunto com diversos sindicatos da Função Pública foi oficializado o aumento de 43 cêntimos no subsídio de refeição, encontrando-se assim nos 5,20 euros por dia.A respetiva medida não foi aceite de imediato, surgindo apenas “na segunda ronda de negociações com os representantes dos trabalhadores públicos.”.O Governo acabou por definir que o valor irá ser o mesmo no caso para privados. Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/11/18/governo-atualiza-subsidio-de-refeicao-da-funcao-publica-com-retroativos-a-outubro/

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Dois anos depois Cartão do Antigo Combatente já chegou a mais de 392 mil ex-militares

Dois anos depois Cartão do Antigo Combatente já chegou a mais de 392 mil ex-militares

22-SET-2022

No dia 20 de Agosto de 2020, o Estado aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, de forma a conceder novos direitos a quem um dia esteve presente em algum local de guerra e defendeu a nação portuguesa. Uma das medidas adotadas foi a criação de um cartão, titulado como Cartão do Antigo Combatente, que também se estende a viúvas/os de antigos militares. O cartão mencionado anteriormente engloba benefícios como isenção do pagamento de taxas moderadoras, apoio à saúde, gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos, preferência na habitação social, entre outros. Dois anos depois já foram distribuídos cerca de 392 mil cartões, no entanto existem casos de ex-combatentes que ainda não receberam o mesmo. Neste tipo de situação, o Estado português pede que procedam ao preenchimento do formulário disponível na página da República Portuguesa.Fonte: " Cartão do Antigo Combatente: quais os benefícios e como obter", disponível em: https://www.montepio.org/ei/pessoal/protecao/cartao-do-antigo-combatente-quais-os-beneficios-e-como-obter/

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Governo cria apoio direcionado a contribuintes com rendimentos até ao valor de 2 700 euros

Governo cria apoio direcionado a contribuintes com rendimentos até ao valor de 2 700 euros

08-SET-2022

Na passada segunda feira, o primeiro-ministro António Costa, enumerou diversas medidas que o estado português aprovou e implementará futuramente, combatendo assim a inflação e o elevado custo de vida no país.Uma das medidas a adotar já no próximo mês é a atribuição de um apoio financeiro no valor de 125 euros a "todos os que são contribuintes em IRS, àqueles que em função dos seus rendimentos estão isentos de pagar IRS ou de apresentar declaração de IRS" , e com um rendimento mensal inferior ou igual a 2 700 euros. Além disso, e independentemente de qual o valor do rendimento familiar, são acrescentados 50 euros ao valor inicial caso estejam ao cargo crianças e jovens até 24 anos. O pagamento do apoio mencionado anteriormente é realizado através do IBAN de cada contribuinte, sendo necessário atualizar/confirmar o mesmo no Portal das Finanças. Fonte: "Apoios de 125€, de 50 e pensões: O que fazer para os obter e quais é que tem direito", disponível em: https://www.cmjornal.pt/economia/detalhe/apoio-de-125-euros-de-50-e-nas-pensoes-saiba-o-que-fazer-para-obter-os-apoios-as-familias-e-quais-e-que-tem-direito?ref=Mundo_BlocoemDestaque

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Solução FE-AP leva Estado a poupar mais de 25 milhões de euros

Solução FE-AP leva Estado a poupar mais de 25 milhões de euros

31-AGO-2022

A FE-AP corresponde a uma plataforma criada por parte da eSPap com o objetivo de promover a utilização da faturação eletrónica nos contratos públicos, tanto por parte de entidades públicas como privadas, no momento da emissão, receção e tratamento administrativo e contabilístico. Atualmente, duas mil entidades públicas e mais de quatro mil fornecedores são adeptos da Fatura Eletrónica, solução essa que apesar de aprovada em Conselho de Ministros no final de 2018 só começou a ser implementada no primeiro ano da pandemia COVID-19.No primeiro semestre do presente ano, o Estado conseguiu poupar assim cerca de 25 milhões de euros, estimando que até ao final do próximo ano seja possível atingir os 30 milhões de euros em poupanças. Segundo Fernando Medina, os valores mencionados são "correspondentes a despesa que as entidades públicas deixam de realizar, uma vez que, ao adotar a solução centralizada da eSPap, deixam de comprar licenciamento de software e serviços associados à gestão de faturas eletrónicas.".Relativamente à obrigatoriedade da solução anteriormente mencionada, neste momento apenas entidades da Administração Pública e os institutos públicos veem-se obrigados a emitir todas as suas faturas através do portal da FE-AP. No caso de micro, pequenas e médias empresas, o Conselho de ministros decidiu aumentar o prazo de prorrogação até ao final de 2022, no entanto no próximo ano o uso de fatura eletrónica passa a ser também obrigatório para este grupo.Fonte: " Estado poupou 25 milhões com faturação eletrónica", disponível em: https://www-dn-pt.cdn.ampproject.org/c/s/www.dn.pt/dinheiro/amp/estado-poupou-25-milhoes-com-faturacao-eletronica--15124019.html

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Programa Porta 65-Jovem incentiva o arrendamento por parte de jovens

Programa Porta 65-Jovem incentiva o arrendamento por parte de jovens

29-JUL-2022

O programa Porta 65-Jovem foi criado a pensar em todos os jovens que pretendem arrendar uma casa, baseando-se no pagamento de uma determinada parte da renda.O apoio mencionado direciona-se a jovens entre os 18 e 35 anos, que vivam sozinhos/as, que partilhem casa ou até mesmo a casais. Além disso, são estabelecidos alguns fatores considerados essenciais para realizar a candidatura, como por exemplo não ser familiar do senhorio, a morada fiscal corresponder à morada arrendada, viver permanentemente na mesma, entre outros... Todas as informações relativas ao programa estão disponíveis na página e.portugal.gov.pt. Fonte: "Candidatar-se ao Porta 65-Jovem", disponível em: https://eportugal.gov.pt/servicos/candidatar-se-ao-porta-65-jovem

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Vouchers para recolha de manuais escolares disponíveis a partir do início do mês de agosto

Vouchers para recolha de manuais escolares disponíveis a partir do início do mês de agosto

27-JUL-2022

A partir do dia 2 de agosto estarão disponíveis através da plataforma MEGA e App Edu Rede Escolar os vouchers para levantamento de manuais escolares.Na primeira data, 2 de agosto, poderão ser recolhidos pelos encarregados de educação apenas manuais relativos ao primeiro ciclo, oitavo ano e 11ºano. Numa segunda fase, a 9 de agosto, estarão disponíveis os vouchers dos restantes anos de escolaridade. Os vouchers mencionados aplicam-se a qualquer aluno que "frequente escolas públicas ou privadas com contratos de associação".No caso de algum encarregado de educação não conseguir aceder às plataformas online, onde estarão disponíveis os vouchers, é possível dirigir-se à respetiva entidade escolar para levantar o mesmo presencialmente. Fonte: "Vouchers para livros escolares disponíveis a partir de 2 de agosto", disponível em: https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/vouchers-para-livros-escolares-disponiveis-a-partir-de-2-de-agosto

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Situação de Contingência- Onda de calor

Situação de Contingência- Onda de calor

11-JUL-2022

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram a Declaração da Situação de Contingência em todo o território do Continente.A Situação de Contingência abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 11 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.Esta Declaração resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco. A Declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação. Assim, no âmbito da Declaração da Situação de Contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, - Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.A proibição não abrange:- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.A Declaração da Situação de Contingência implica:- O imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais;- A passagem ao Estado de Alerta Especial de nível vermelho, do DECIR, para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis;- O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 novas Equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;- A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;- O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;- A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;- A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respetiva tutela;- O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);- O reforço, pela GNR, das ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;- A mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;- O reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;- A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.A ANEPC fará avisos à população, por SMS, sobre o perigo de incêndio rural. Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência.

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