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Notícias

Solução FE-AP leva Estado a poupar mais de 25 milhões de euros

Solução FE-AP leva Estado a poupar mais de 25 milhões de euros

31-AGO-2022

A FE-AP corresponde a uma plataforma criada por parte da eSPap com o objetivo de promover a utilização da faturação eletrónica nos contratos públicos, tanto por parte de entidades públicas como privadas, no momento da emissão, receção e tratamento administrativo e contabilístico. Atualmente, duas mil entidades públicas e mais de quatro mil fornecedores são adeptos da Fatura Eletrónica, solução essa que apesar de aprovada em Conselho de Ministros no final de 2018 só começou a ser implementada no primeiro ano da pandemia COVID-19.No primeiro semestre do presente ano, o Estado conseguiu poupar assim cerca de 25 milhões de euros, estimando que até ao final do próximo ano seja possível atingir os 30 milhões de euros em poupanças. Segundo Fernando Medina, os valores mencionados são "correspondentes a despesa que as entidades públicas deixam de realizar, uma vez que, ao adotar a solução centralizada da eSPap, deixam de comprar licenciamento de software e serviços associados à gestão de faturas eletrónicas.".Relativamente à obrigatoriedade da solução anteriormente mencionada, neste momento apenas entidades da Administração Pública e os institutos públicos veem-se obrigados a emitir todas as suas faturas através do portal da FE-AP. No caso de micro, pequenas e médias empresas, o Conselho de ministros decidiu aumentar o prazo de prorrogação até ao final de 2022, no entanto no próximo ano o uso de fatura eletrónica passa a ser também obrigatório para este grupo.Fonte: " Estado poupou 25 milhões com faturação eletrónica", disponível em: https://www-dn-pt.cdn.ampproject.org/c/s/www.dn.pt/dinheiro/amp/estado-poupou-25-milhoes-com-faturacao-eletronica--15124019.html

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Programa Porta 65-Jovem incentiva o arrendamento por parte de jovens

Programa Porta 65-Jovem incentiva o arrendamento por parte de jovens

29-JUL-2022

O programa Porta 65-Jovem foi criado a pensar em todos os jovens que pretendem arrendar uma casa, baseando-se no pagamento de uma determinada parte da renda.O apoio mencionado direciona-se a jovens entre os 18 e 35 anos, que vivam sozinhos/as, que partilhem casa ou até mesmo a casais. Além disso, são estabelecidos alguns fatores considerados essenciais para realizar a candidatura, como por exemplo não ser familiar do senhorio, a morada fiscal corresponder à morada arrendada, viver permanentemente na mesma, entre outros... Todas as informações relativas ao programa estão disponíveis na página e.portugal.gov.pt. Fonte: "Candidatar-se ao Porta 65-Jovem", disponível em: https://eportugal.gov.pt/servicos/candidatar-se-ao-porta-65-jovem

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Vouchers para recolha de manuais escolares disponíveis a partir do início do mês de agosto

Vouchers para recolha de manuais escolares disponíveis a partir do início do mês de agosto

27-JUL-2022

A partir do dia 2 de agosto estarão disponíveis através da plataforma MEGA e App Edu Rede Escolar os vouchers para levantamento de manuais escolares.Na primeira data, 2 de agosto, poderão ser recolhidos pelos encarregados de educação apenas manuais relativos ao primeiro ciclo, oitavo ano e 11ºano. Numa segunda fase, a 9 de agosto, estarão disponíveis os vouchers dos restantes anos de escolaridade. Os vouchers mencionados aplicam-se a qualquer aluno que "frequente escolas públicas ou privadas com contratos de associação".No caso de algum encarregado de educação não conseguir aceder às plataformas online, onde estarão disponíveis os vouchers, é possível dirigir-se à respetiva entidade escolar para levantar o mesmo presencialmente. Fonte: "Vouchers para livros escolares disponíveis a partir de 2 de agosto", disponível em: https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/vouchers-para-livros-escolares-disponiveis-a-partir-de-2-de-agosto

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Situação de Contingência- Onda de calor

Situação de Contingência- Onda de calor

11-JUL-2022

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram a Declaração da Situação de Contingência em todo o território do Continente.A Situação de Contingência abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 11 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.Esta Declaração resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco. A Declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação. Assim, no âmbito da Declaração da Situação de Contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, - Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.A proibição não abrange:- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.A Declaração da Situação de Contingência implica:- O imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais;- A passagem ao Estado de Alerta Especial de nível vermelho, do DECIR, para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis;- O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 novas Equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;- A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;- O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;- A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;- A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respetiva tutela;- O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);- O reforço, pela GNR, das ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;- A mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;- O reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;- A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.A ANEPC fará avisos à população, por SMS, sobre o perigo de incêndio rural. Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência.

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Formação obrigatória para condutores de tratores agrícolas a partir do mês de agosto

Formação obrigatória para condutores de tratores agrícolas a partir do mês de agosto

07-JUL-2022

Tendo em conta a ação COTS , "Conduzir e operar com o trator em segurança", foi estipulado que a partir do dia 1 de agosto de 2022 titulares de cartas de condução das categorias B, C e D, que pretendam obter habilitação para conduzir veículos agrícolas, devem obrigatoriamente realizar a ação de formação COTS ou UFCD. "As ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho, para efeitos de averbamento na carta de condução da restrição 792 prevista na subalínea vi) da alínea e) e da restrição 793 prevista na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC."Fonte: "Diário da República Eletrónico - Despacho n.º 1666/2021, de 12 de Fevereiro", disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/1666-2021-157150026

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Portugal Chama. Por si. Por todos!

Portugal Chama. Por si. Por todos!

04-JUL-2022

Dadas as elevadas temperaturas que se vão fazer sentir nos próximos dias e tendo em conta o aumento do risco de incêndio rural ao longo de todo o país, a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais decidiu apelar à consciência de todos os/as portugueses/as de forma a contribuírem na diminuição deste mesmo risco. Para além da AGIF relembrar que é obrigatório comunicar e pedir autorização para a realização de queimadas, a mesma enumera várias medidas a ter em conta em caso de proximidade de um incêndio, de forma a combater as consequências do mesmo. Através da página Portugal Chama é possível consultar todas as medidas e esclarecer também possíveis questões acerca dos pedidos para a realização de queimadas. Fonte: " Portugal Chama. Por si. Por todos. ", disponível em: https://portugalchama.pt/

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Governo decide antecipar verbas dada a imensa procura relativa a apoios à eficiência energética dos edifícios

Governo decide antecipar verbas dada a imensa procura relativa a apoios à eficiência energética dos edifícios

13-JUN-2022

Dadas as 106 mil candidaturas ao programa Edifícios + Sustentáveis e às 204 no âmbito do apoio à eficiência energética dos edifícios da administração pública , o governo português decidiu que a melhor opção será antecipar as verbas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência.Segundo Duarte Cordeiro, ministro do Ambiente e Acção Climática, a previsão é de que durante o ano de 2022 os apoios mencionados anteriormente alcancem uma execução de 70% e 100%, respetivamente.Além disso, o mesmo acrescenta que cerca de metade do montante final já se encontra mobilizado, resultando assim no apoio de mais de 50 mil projetos.Fonte: " Governo vai antecipar verbas para responder à procura de apoios à eficiência energética nos edifícios", disponível em: https://edificioseenergia.pt/noticias/governo-verbas-procura-apoios-eficiencia-energetica-edificios/

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Candidaturas relativas à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta em aberto

Candidaturas relativas à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta em aberto

13-JUN-2022

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta consiste numa parceria entre o Turismo de Portugal e o sistema bancário, em que o principal objetivo é a disponibilização de instrumentos financeiros para apoio de empesas da área do Turismo.O financiamento pode ser realizado a médio e longo prazo, focando-se na criação de empreendimentos turísticos considerados inovadores e diferentes, na requalificação de outros e no desenvolvimento relativo a projetos na área da animação turística e da restauração. Os beneficiários da linha de apoio são assim "Empresas turísticas de qualquer dimensão, incluindo ENI, com projetos turísticos enquadráveis e que cumpram as demais condições de enquadramento e de acesso", sediadas em Portugal Continental e Regiões Autónomas.Fonte: "Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2022 / Candidaturas abertas", disponível em: https://www.portaldosincentivos.pt/index.php/29-noticias/noticias-centro/738-linha-de-apoio-a-qualificacao-da-oferta-2022-candidaturas-abertas

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Sociedade Ponto Verde cria prémio "Junta-te ao Gervásio"

Sociedade Ponto Verde cria prémio "Junta-te ao Gervásio"

13-JUN-2022

O prémio "Junta-te ao Gervásio" foi criado com o propósito de recompensar projetos executados na comunidade local, que "contribuíram de forma sustentável para a melhoria e separação das embalagens para reciclagem".O respetivo prémio engloba três tipos de categorias diferentes, sendo elas Entidades de Proximidade, Cidadania Social e por fim Juntas de Freguesia.Estas últimas demonstram uma elevada importância relativamente ao processo de sensibilização da comunidade local para a temática em questão, de forma a motivar os mesmos a participar na iniciativa. A Junta de Freguesia com o melhor projeto receberá como prémio uma escultura elaborada com materiais totalmente reciclados para a localidade, mas também nove menções honrosas para distribuir pelos projetos que encarem como merecedores de tal.Fonte: " Prémio "Junta-te ao Gervásio", disponível em: http://anafre.pt/noticias

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